Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Idec, em benefício de seus associados, em face do Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal em São Paulo, posteriormente substituído pelo Senhor Delegado da SUSEP, para obtenção de segurança a fim de suspender a cobrança dos aumentos de 49,6% e 45,6%, insituídos pelas Circulares nº 25/1987 e 23/1988, respectivamente, referente a seguro habitacional inseridos nas prestações mensais do financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
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