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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado em agosto/2015
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Idec em 31/05/1995 contra Consórcio Mesbla e Unicar visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Em abril/1996, houve decisão de 1ª instância parcialmente favorável. Em abril de 1998, houve decisão de 2ª instância favorável. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu recurso foi indeferido. Assim, a decisão favorável tornou-se definitiva.
No entanto, a Consórcio M Ltda (Mesbla Unicar) foi liquidada extrajudicialmente pelo BACEN (Banco Central) e posteriormente foi objeto de falência. As chances de recebimento dos valores são remotas.