Agravo de Instrumento interposto contra as rr. decisões de fls. 719 e 752 proferidas pelo D. Juízo de primeiro grau que entendeu haver a necessidade de abertura de inventário dos bens da coautora Celina Back Gelman sob alegação de que a documentação juntada na habilitação de herdeiros não é suficiente, uma vez os valores deixados nos autos revelam a existência de créditos deixados pela co-exequente falecida.
Conteúdo restrito para Associados
Bloco Conteúdo Exclusivo
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Nossas orientações são exclusivas para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.