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Trata-se de Ação Civil Pública proposta em 17/10/2006 pelo IDEC em conjunto com o PROCON/SP, em face da União Federal e da SUSEP, que tem por objetivo o reconhecimento da ilegalidade das Circulares nº 302/2005, 316/2006 e 317/2006 da SUSEP expedidos pela SUSEP e da Resolução 117/04 expedida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão integrante da União Federal, que impactaram decisivamente a disciplina dos contratos de seguro de vida.
Atualizado em 25/08/2014
Decisão de primeira e segunda instâncias desfavoráveis. Em novembro de 2009 o Tribunal Regional Federal entendeu que nem Susep e nem União Federal deveriam ser parte na ação e julgou o recurso de Idec e Procon sem nem avaliar o mérito da ação, repetindo afirmação em abril de 2010. Como houve sentença, a discussão sobre a liminar terminou e não há decisão liminar vigente.
Idec e Procon recorreram em junho para instância superior em junho de 2010. Processo retirado em janeiro de 2011 pela união para resposta do recurso. O STJ determinou o retorno do proccesso à segunda instância para julgamento de mérito, o que se aguarda.