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Em julho, é editado o Decreto Presidencial nº 3871, a primeira norma de rotulagem de trangênicos do Brasil. Embora represente um avanço, a regra possui muitas falhas, como só exigir a informação no rótulo se o alimento tiver mais de 4% de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados), além de outras inadequações em relação ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Por isso, o Ministério Público Federal do Distrito Federal e o Idec entram com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes. Ainda no mesmo ano, foi realizado um novo teste com 26 alimentos, encontrando ingrediente transgênciso em oito deles, contudo apenas dois, de origem norte-americana, apresentam mais de 1% de OGMs. Após muita cobrança, a Yoki retira seus produtos do mercado.