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2010
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) altera, em 2010, o entendimento em relação ao prazo para ajuizamento de ações civis públicas, passando a ser cinco anos, não 20, como era o entendimento anterior. Por conta desse entendimento, as ações relacionadas aos planos econômicos podem ser consideradas prescritas, ou seja, movidas fora do prazo determinado pela Justiça.