Ação indenizatória movida com vistas a condenar a Schering ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelas associadas Adriana Lopes da Silva, Meire Inamine e Maria Lúcia Nascimento em decorrência das gravidezes ocorridas após o consumo do anticoncepcional Microvlar inócuo ("pílulas de farinha"), colocado no mercado pela empresa. Pleiteia-se ainda pensão em forma de indenização para a criação, manutenção, educação e cuidados com a saúde dos filhos nascidos em decorrência do evento narrado.
Encerrado
Início:
06/11/1998
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Schering do Brasil
Processo:
177.351-4
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação indenizatória movida com vistas a condenar a Schering ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelas associadas Edileuza Cremm, Idalina Mortari e Inêz Coutinho em decorrência das gravidezes ocorridas após o consumo do anticoncepcional Microvlar inócuo ("pílulas de farinha"), colocado no mercado pela empresa. Pleiteia-se ainda pensão em forma de indenização para a criação, manutenção, educação e cuidados com a saúde dos filhos nascidos em decorrência do evento narrado.
Em andamento
Início:
06/11/1998
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Schering do Brasil
Processo:
000.98.028336-1
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação indenizatória movida com vistas a condenar a Schering ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelas associadas Karin Jeromin e Eunides Francisca de Oliveira Souza em decorrência das gravidezes ocorridas após o consumo do anticoncepcional Microvlar inócuo ("pílulas de farinha"), colocado no mercado pela empresa. Pleiteia-se ainda pensão em forma de indenização para a criação, manutenção, educação e cuidados com a saúde dos filhos nascidos em decorrência do evento narrado - Sarah Jeromin Zampronha e Victor Francisco de Souza.
Em andamento
Início:
06/11/1998
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Schering do Brasil
Processo:
000.98.028335-3
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação indenizatória movida com vistas a condenar a Schering ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelas associadas Renata Ramón Mingorance e Silvana Dangel em decorrência das gravidezes ocorridas após o consumo do anticoncepcional Microvlar inócuo ("pílulas de farinha"), colocado no mercado pela empresa. Pleiteia-se ainda pensão em forma de indenização para a criação, manutenção, educação e cuidados com a saúde dos filhos nascidos em decorrência do evento narrado.
Em andamento
Início:
17/11/2003
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
ANVISA
Processo:
2003.34.00.039097-4
Origem:
Brasília
Objeto:
Mandado de segurança impetrado contra ato dos dirigentes da área de toxicologia da ANVISA, que, durante a consulta pública nº 84/2003 (para alteração da monografia do agrotóxico glifosato), negaram ao IDEC acesso aos estudos e documentos que embasavam a nova posição técnica da agência, consistente no aumento em cinqüenta vezes do Limite Máximo de Resíduos (LMR) da substância na soja transgênica, em relaçâo à soja convencional.