Ao contratar um plano de saúde com intermediação da administradora All Care Benefícios, em setembro de 2016, o associado Arnobio Aureliano Filho pagou R$ 260 à empresa no ato.
Ele imaginava que o valor seria descontado da primeira mensalidade do plano, mas depois soube que se tratava, na verdade, de taxa de adesão. O consumidor pediu orientação ao Idec, pois a empresa se recusava a devolver o valor, mesmo ele argumentando que não tinha sido informado.
Aureliano seguiu a recomendação do Instituto e enviou uma carta reclamando que a taxa era abusiva, embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em menos de um mês, a All Care enfim restituiu o valor pago.
“Na carta fornecida pelo Idec, estava bem claro que aquela era uma taxa abusiva, por isso eles concordaram em devolver. Além disso, informei no documento que era associado ao Instituto”, afirma o aposentado.
FIQUE ATENTO!
Para o Idec, a cobrança de taxa de adesão a planos de saúde é abusiva, pois a operadora não presta nenhum serviço que a justifique. Assim, caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva, segundo o artigo 39, V, do CDC.
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