separador
Atualizado:
Artigo publicado no portal Poder360, em 26/04/2021
A Portaria nº 514/2018 (íntegra – 59 KB), que regulamenta dispositivos legais referentes aos limites de carga para a compra de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), foi elaborada com o entendimento do setor elétrico em geral de que o Projeto de Lei nº 414/2021 (191 KB) seria aprovado nos meses seguintes. Portanto, apesar de ser uma decisão incompleta –por conta dos problemas que traria com a ampliação da abertura do mercado sem se municiar as distribuidoras com mecanismos para gerenciar os riscos de contratação e evitar repasse de custos ao consumidor residencial–, parecia possível ao Ministério de Minas e Energia pensar no cenário proposto pela portaria.
O problema é que tal aprovação não ocorreu, ao mesmo tempo em que se inverteu o cenário otimista, com queda do crescimento econômico e avanço da inflação. O mercado livre, por outro lado, seguiu sua trajetória expansiva, ainda mais atrativo diante das pressões tarifárias e da queda dos preços das fontes renováveis.
O fato é que a expansão desse ambiente de contratação segue em ritmo acelerado –a quantidade de migrações de empresas aumentou 22% no ano passado, para mais de 8,5 mil–, pressionando os custos da energia dos consumidores de menor porte, que permanecem no mercado regulado. A questão seria evitada com a aprovação do PL porque o projeto garantiria o encaminhamento de aspectos relevantes para que a continuidade da abertura do mercado seja realizada de forma justa.
Em 1º lugar, isso se daria porque o projeto determina dispositivos que permitem a separação do lastro e energia, de modo que a expansão da oferta seja paga tanto pelo mercado regulado como pelo livre: hoje esse lastro é garantido por usinas térmicas, mais caras, contratadas pelas distribuidoras, enquanto o crescimento do mercado livre se dá principalmente por meio de usinas eólicas e solares, mais baratas para os contratantes. E, além disso, permitiria que o ambiente livre de contratação pagasse pelo lastro já contratado pelo ACL, medida que valorizaria o esforço realizado pelos consumidores no ACR e permitiria ao ACL equilibrar a integralização de lastro.
Os aspectos que podem ser encaminhados por meio da modernização do setor elétrico também incluem os custos dos “contratos legados” e existentes –ou seja, o conjunto de contratos adquiridos pelas distribuidoras no âmbito dos leilões regulados, e parte da sobrecontratação das distribuidoras acentuada pela redução de seus mercados. Isso será feito principalmente por meio de mecanismos que permitam às distribuidoras gerenciar melhor os riscos de sobrecontratação sem repasse de sua totalidade às tarifas. Sem tais instrumentos, os consumidores residenciais tendem a arcar com parcela significativa de custos associados à migração em si e à operação do mercado.
No entanto, diante da atual pandemia e da escalada de problemas socioeconômicos derivados, o Congresso Nacional teve de se dedicar a aprovar medidas urgentes relativas ao coronavírus. Nesse contexto, houve uma demora na tramitação do referido projeto de lei, que apenas recentemente foi concluída no Senado, possibilitando seu encaminhamento para a Câmara dos Deputados.
O resultado é que vem avançando, com a expansão da abertura do mercado, a alocação injusta dos custos e riscos do setor elétrico ao ACR, onerando excessivamente os consumidores que nele permanecem. Essa situação só tende a piorar se não houver mudanças.
Tal situação se agrava na medida em que a Portaria nº 514/2018 foi discutida em um contexto de início de retomada do crescimento econômico do país, cenário muito diferente do atual, com crescimento dos índices de desemprego e da informalidade. Mais: os consumidores serão os responsáveis por arcar com grande parte dos custos resultantes das medidas de socorro ao setor elétrico em razão da pandemia, com a chamada “Conta Covid”, por meio do qual se socorreu as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Esse cenário, combinado a uma escalada das tarifas de energia elétrica, exige que a Portaria nº 514/2018 seja revisitada, de modo que as questões acima mencionadas sejam devidamente reguladas. A continuidade da abertura do mercado livre é importante para o país, na medida em que reduz os custos dos consumidores acessantes e favorece a adaptação do setor à evolução tecnológica em curso. Mas o processo não pode onerar os pequenos consumidores que, no contexto da pandemia da Covid-19, estão em situação de ainda maior vulnerabilidade.
*Teresa Liporace, 53, é Diretora Executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Engenheira Química e mestre em Engenharia de Produção, Inovação Tecnológica e Organização, pela UFRJ.
*Clauber Leite, 40, é coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec. É engenheiro Ambiental pela Faculdade Oswaldo Cruz, com especialização em energia renovável e mestrado em energia pela USP (Universidade de São Paulo) e doutorando em saúde global e sustentabilidade pela mesma universidade.