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Saúde [1]
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Atualizado:
Bancos e demais associações ligadas aos planos de saúde têm especulado sobre o valor do reajuste deste ano. Alguns falam no maior da história, com um aumento que pode chegar próximo aos 20% [2].
A ANS (Agência Nacional de Saúde) prevê fixar o valor do teto dos planos entre os meses de maio e julho de 2022. Ainda não se sabe como a agência vai tratar o tema, mas as especulações são negativas para os consumidores.
A justificativa das entidades representativas de planos de saúde é a inflação em conjunto com o aumento da sinistralidade entre os anos de 2020 e 2021.
O que é sinistralidade dos planos de saúde individuais?
O termo tem a ver com o uso do plano por parte dos consumidores em razão de doenças ou acidentes. Na prática, as associações reivindicam que as pessoas precisaram fazer mais consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência nos últimos dois anos e, por isso, é necessário aumentar o valor dos planos.
O Idec não concorda com essa avaliação. O índice de sinistralidade se manteve estável nos últimos anos [3], sem aumento de custos justificáveis para gerar o reajuste proposto pelas empresas.
Outro motivo é que as operadoras não passam por qualquer tipo de problema financeiro. O número de consumidores de planos de saúde individuais subiu [4] com a pandemia de Covid-19 e a inadimplência se manteve estável. Ou seja, os lucros foram mantidos.
O que se quer, de fato, é gerar ainda mais lucros para as grandes operadoras, enquanto a sociedade sofre para poder pagar as contas em dia. “Os percentuais projetados não fazem sentido, não condizem com a realidade e não se conciliam com as informações divulgadas pela ANS. A variação de despesas médicas aumentou, mas não atingiu patamares anteriores à pandemia. É inconcebível que as operadoras tentem pressionar neste momento para fixar um reajuste totalmente prejudicial ao consumidor “, afirma a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Navarrete.
A atuação do Idec contra o aumento do reajuste dos planos
O Idec trabalha junto aos consumidores há anos para poder enfrentar os abusos das operadoras de planos de saúde.
Em 2018, a ANS criou a Resolução 441/2018. Ela foi feita a partir da pressão da sociedade civil para modificar a fórmula dos reajustes dos planos de saúde individuais. O Idec participou e ajuizou uma ação civil pública [5] contra a agência, questionando os índices aplicados entre 2009 e 2018. No mesmo ano da propositura da ação do Idec, a ANS editou a nova resolução.
O primeiro reajuste após a nova resolução foi em 23 de julho do mesmo ano. Ele ficou em 7,35%, quase três pontos percentuais abaixo do fixado no ano anterior, de 10%.
Vale lembrar também que o TCU (Tribunal de Contas da União), em uma auditoria operacional, avaliou que a fórmula utilizada antes da Resolução 441/2018 continha distorções e falta de transparência na metodologia utilizada pela agência.
No relatório, o TCU apontou que, desde 2009, os custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos, como novos exames e tratamentos, podem ter sido computados duas vezes pela ANS, duplicando o efeito dessa atualização no preço.
O relatório, inclusive, foi utilizado pelo Idec na ação civil pública contra o órgão regulador.
Em caso de aumento, como o consumidor pode agir?
Caso o grande reajuste prometido pelas empresas de plano de saúde realmente saia do papel, é importante que o consumidor siga um passo a passo para confirmar se a aplicação do percentual está correta..
Em um primeiro momento, deve-se verificar se o índice aplicado é o mesmo autorizado pela ANS. Em caso de dúvida, deve questionar a própria operadora, por meio dos canais de atendimento ao consumidor.
Se a sua operadora aumentar o valor do plano para acima do teto, efetue uma denúncia à ANS [6].
Além de reclamar diretamente com a operadora e com a ANS, existem alguns procedimentos que os consumidores podem adotar para diminuir o valor da mensalidade e manter a cobertura de atendimento.
- Downgrade ou migração: a mudança para um plano mais econômico pode ser solicitada a qualquer momento por usuários de planos individual, familiar ou coletivo por adesão (contratado via sindicato, associação de classe, etc.). Apenas planos empresariais não contam com essa opção. Veja como fazer o downgrade! [7]
- Portabilidade de carências: a possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências - prazo em que o consumidor não tem acesso a procedimentos como consultas, exames, cirurgias e parto - é denominada portabilidade de carência. Com esse tipo de portabilidade, o consumidor pode levar para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior. Confira as regras da portabilidade no site do Idec. [8]
- Cancelamento do contrato: existem diretrizes para o cancelamento de planos de saúde “novos”, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Veja quais são eles [9] e tenha seus direitos protegidos, caso escolha cancelar seu contrato.
Além das orientações, o Idec disponibiliza alguns materiais para ajudar o consumidor na hora de cobrar seus direitos. Veja abaixo alguns documentos disponíveis gratuitamente:
1. O reajuste foi abusivo? Veja como reclamar [10]
2. Veja como pedir a portabilidade [11] do seu plano [12]
3. Cancelamento de contrato pelo consumidor [13]
Caso conheça alguém que precise saber sobre este assunto, compartilhe o link deste texto! Confira também a nossa calculadora [14] de reajuste de planos de saúde individuais e coletivos.