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Alimentação [1]
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Foto: Red PaPaz/Divulgação
A Corte Constitucional da Colômbia confirmou no início de abril a sentença que obriga os canais privados de televisão a transmitir o comercial “No coma más mentiras” [2](em português, “Não coma mais mentiras”), da ONG Red PaPaz. O Idec atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo.
A campanha, que visa alertar a sociedade sobre os riscos da publicidade de ultraprocessados a crianças, foi vetada pelos canais Caracol TV e Canal RCN. O comercial foi elaborada pela Red PaPaz, uma organização colombiana sem fins lucrativos formada por pais, mães e cuidadores que atuam em prol dos direitos das crianças e adolescentes.
Para a Corte, o controle prévio realizado pelos meios de comunicação não encontra respaldo legal e configura um caso de censura e de violação do direito à liberdade de expressão e do direito do consumidor à informação.
O Idec, que participou do processo em conjunto com a ACT - Promoção da Saúde [3], considera a decisão um avanço para a sociedade. “A decisão é muito positiva, pois ela garante um ambiente mais democrático para a divulgação de informações importantes para a sociedade, como os riscos à saúde decorrentes do consumo de ultraprocessados”, afirma Mariana Gondo, advogada do Idec.
A batalha judicial
Em seu lançamento, a campanha da Red PaPaz foi recusada pelas emissoras Caracol TV e Canal RCN, empresas concessionárias do serviço nacional público de televisão, que se negaram a transmitir o material por se tratar de "um conteúdo polêmico que poderia gerar desaprovação por parte dos anunciantes".
Em contrapartida, a ONG ofereceu um acordo em que assumiria a responsabilidade pelo conteúdo da peça. Porém a oferta foi ignorada pelos meios de comunicação na época.
Com isso, a Red Papaz entrou com uma ação e venceu em primeira instância, porém as emissoras recorreram e o processo chegou à Corte Constitucional. No final de março, o Idec encaminhou manifestação em apoio à ONG colombiana.
Por fim, a decisão da Corte foi favorável à campanha e o julgado reforçou que a peça se trata de uma campanha de saúde pública baseada em evidências científicas, da OMS (Organização Mundial de Saúde) e OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), e não visa a promoção de nenhum produto.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor [4] estabelece que é um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive sobre os riscos que apresentam. Uma das condições para a garantia do direito à alimentação adequada [1] é a informação ao consumidor, permitindo que ele saiba o que come.
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