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Início > Multas e sanções da LGPD já podem ser aplicadas no Brasil

Entidades estão sujeitas a processos administrativos e sanções que podem chegar a até 2% de seu faturamento
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    Internet, Telefonia e TV [1]

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28/07/2021

Atualizado: 

18/08/2021
Foto: iStock
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A possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começaram a valer em 1º de agosto. Isso significa que empresas e órgãos públicos já podem ser punidos nesta nova fase de implementação caso não tenham cumprido os requisitos da legislação, como a manutenção da integridade das informações básicas e pessoais de seus usuários e clientes.

Em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de órgãos públicos e empresas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações pessoais sobre seus clientes, ainda que básicas — como data de nascimento, nome e email —, deve seguir os procedimentos da nova lei.

Ou seja, desde o ano passado, como regra geral - embora existam exceções - , quem pretender coletar e tratar as suas informações precisa ter o seu consentimento, além de explicar por que precisa dos dados e como eles serão utilizados. As punições às empresas infratoras estão no artigo 52 [2] da lei, e inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

Esta regulação representa uma vitória da sociedade civil, que encabeçou a luta por proteção de dados no Brasil, [3] e também uma oportunidade para que toda e qualquer entidade que colete dados pessoais de consumidores brasileiros adote medidas e processos que garantam a proteção das informações. É preciso que a medida seja aplicada e que as instituições se adequem para que os direitos sejam respeitados. 

Nós do Idec estamos acompanhando de perto a regulamentação desta medida e vamos ficar de olho em possíveis sanções que poderão ser aplicadas. Ao longo dos últimos meses, preparamos manuais de adequação e de informação gratuitos para orientação de consumidores [3], empresas [4] e organizações da sociedade civil [5].

É essencial que você tenha controle sobre o que é feito com seus dados pessoais, podendo decidir quem (como e por que) tem acesso à sua intimidade e privacidade. Para te ajudar a entender o que pode e o que não pode, respondemos algumas perguntas que todo consumidor deve fazer para proteger seus dados aqui [6]. 

Nós também desconstruimos alguns mitos que podem fazer a LGPD parecer um bicho de sete cabeças ou uma ameaça para empreendimentos. Neste material [4], percorremos a nova legislação, apresentando seus princípios, bases legais e os direitos de titulares de dados, além de oferecermos um passo a passo.

Veja os outros materiais que nossa equipe produziu sobre o tema: 

  • O que são dados pessoais e porque protegê-los [7]
  • 10 perguntas que você precisa fazer sobre a lei de dados pessoais [8]
  • Coronavírus e geolocalização: Idec propõe diretrizes para o uso de dados [9]
  • Compartilhamento de dados no WhatsApp: dicas para se proteger [10]

URL de origem:https://idec.org.br/noticia/multas-e-sancoes-da-lgpd-comecam-ser-aplicadas-partir-de-agosto

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/internet-telefonia-e-tv [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm [3] https://idec.org.br/dadospessoais/linha-do-tempo [4] https://idec.org.br/manual-lgpd-micro-pequenas-empresas [5] https://idec.org.br/manual-lgpd-osc [6] https://www.google.com/url?q=https://idec.org.br/dicas-e-direitos/10-perguntas-que-voce-precisa-fazer-sobre-lei-de-dados-pessoais&sa=D&source=editors&ust=1627493412292000&usg=AOvVaw3WyPysTmifCMl_x60JZB0e [7] https://www.google.com/url?q=https://idec.org.br/dadospessoais&sa=D&source=editors&ust=1627493391436000&usg=AOvVaw2j4v67eGrvBhM8jx5KZQki [8] https://idec.org.br/dicas-e-direitos/10-perguntas-que-voce-precisa-fazer-sobre-lei-de-dados-pessoais [9] https://www.google.com/url?q=https://idec.org.br/noticia/coronavirus-e-geolocalizacao-idec-propoe-diretrizes-para-o-uso-de-dados&sa=D&source=editors&ust=1627493422318000&usg=AOvVaw0vCUL9NNI8ss0P3kB8qMYw [10] https://idec.org.br/dicas-e-direitos/mudanca-na-privacidade-do-whatsapp-e-agora