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Mobilidade [1]
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Atualizado:
O Idec lamenta e enxerga com preocupação o veto total da Presidência da República ao Projeto de Lei 3364/20, que estabeleceria um auxílio financeiro emergencial ao setor de transportes coletivos urbanos. A medida era extremamente necessária para garantir a saúde pública e a qualidade do serviço aos usuários durante a pandemia, e já estava atrasado.
Nas razões do veto, em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), Bolsonaro argumenta que o projeto não teve previsão de impacto orçamentário, que os gastos do projeto de lei poderiam extrapolar o período da calamidade pública em razão da Covid-19 e que poderia ser barrado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por poder infringir Regime Extraordinário fiscal, financeiro e de contratações (REFFC).
Com isso, medidas como congelamento de tarifas, manutenção de emprego dos profissionais dos transportes, revisão de contratos com as empresas de ônibus, modernização de bilhetagem eletrônica e implantação de ônibus menos poluentes ficam inviabilizadas em curto prazo nas cidades que seriam beneficiadas com o auxílio.
Embora os problemas graves do transporte nas cidades sejam anteriores à crise sanitária, as regras que o Projeto de Lei determinava - as quais o Idec ajudou a construir durante o debate na Câmara - ajudariam a garantir qualidade e frequência para os usuários durante a pandemia e poderiam deixar legados importantes para o setor, como transparência, ferramentas de fiscalização e contrapartidas em faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e redução de emissão de poluentes.
O auxílio ajudaria ainda no enfrentamento da pandemia, pois reduziria a preocupante lotação nos transportes coletivos que se tem visto nas cidades, garantindo a segurança de quem precisa se deslocar. Assim, o veto ao projeto coloca em risco o direito dos usuários de transportes, e o governo joga fora a oportunidade de melhorar a mobilidade e a qualidade de vida nas cidades durante e após a crise sanitária.
Histórico
A redução de usuários nos transportes, resultado das necessárias medidas de isolamento social, gerou queda de arrecadação das empresas de transporte coletivo, revelando falhas históricas desse sistema no Brasil. Entre elas está a falta de fontes variadas para financiar o transporte - sendo seu custeio baseado integralmente no pagamento da tarifa pelo usuário, em grande maioria das cidades - e a remuneração das empresas concessionárias baseada no número de passageiros e não no custo de operação do sistema em si. Diante da queda no número de usuários pagando a tarifa, e consequentemente de sua receita, as empresas foram a público pedir, entre outras coisas, ao governo federal a remuneração por custo, por meio do Programa Emergencial do Transporte Social (Projeto de Lei 2025/20 e na Emenda 26 à Medida Provisória 936/2020).
Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Idec tem dialogado no Congresso Federal para garantir o funcionamento adequado dos transportes [2] nas cidades e o respeito aos direitos dos usuários.
Em abril, 36 organizações da sociedade civil e movimentos sociais de todo o Brasil, que atuam na temática de mobilidade e direitos humanos, enviaram uma carta [3]a órgãos governamentais, municipais e empresariais com posicionamento unificado sobre a situação econômica e social dos transportes públicos. No documento elas destacaram a obrigação de se garantir acesso ao serviço, que é essencial, e procurar formas permanentes de financiamento do transporte. Enfatizaram ainda a necessidade de transparência em todos os dados relativos ao tema e de participação da sociedade nas decisões
Já no mês de julho o Idec enviou a todos os senadores um posicionamento [4] cobrando celeridade na tramitação e aprovação do PL 2025/20, que tramitava na época, e sugestões de melhorias para o texto. Porém, a proposta acabou abandonada e o Governo passou a priorizar o PL 3364/20, apresentado na Câmara dos Deputados.
Com isso, em em agosto, o Instituto passou a incidir sobre a tramitação do PL 3364/20 [5], com previsão R$ 4 bilhões de auxílio financeiro ao setor de transporte coletivo durante a pandemia. Essa atuação possibilitou melhora significativa da proposta, com a inclusão de importantes contrapartidas como transparência e faixas de ônibus, que acabou aprovada naquele mesmo mês, seguindo para debate no Senado, onde foi aprovado em novembro [6] ainda com alguns pontos preocupantes.
No dia 8 de dezembro, o Instituto enviou uma carta [7]aos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional solicitando a sanção urgente do Projeto de Lei Lei 3364/20. No entanto, o veto presidencial foi publicado no dia 10 subsequente.