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Início > Após denúncia do Idec, Hering é condenada por uso de reconhecimento facial

Secretaria Nacional do Consumidor condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 58,7 mil por violações ao CDC
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    Internet, Telefonia e TV [1]

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26/08/2020

Atualizado: 

31/08/2020
Foto: iStock
Foto: iStock

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) condenou a Hering por ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto, após a Senacon ter conhecimento da notificação do Idec [2], que solicitou à empresa esclarecimentos sobre a implementação da tecnologia sem consentimento dos consumidores – o que foi considerado prática abusiva, nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

Segundo o Instituto, com essas tecnologias a empresa conseguia captar as reações dos consumidores e traçar um perfil de seus visitantes, sem informação clara e adequada e sem o devido consentimento de seus clientes. 

"A decisão contrária à Hering é uma referência importante para decisões futuras envolvendo tecnologias de reconhecimento facial. É também emblemática para a defesa dos direitos de consumidores em utilizações indevidas dessas tecnologias", disse o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses. 

Apesar de o reconhecimento facial já não ser mais utilizado, a Secretaria apurou  diversas violações ocorridas à época dos fatos, no início de 2019. Além de constatar que a empresa se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor, também houve violação do direito à informação e aos direitos de personalidade dos cidadãos, já que as imagens foram utilizadas para fins comerciais sem consentimento. Todas estas práticas levaram à condenação da Hering, que terá de pagar uma multa de R$ 58.767,00, destinada ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

Esta foi a primeira condenação no Brasil relativa a violações decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial, amplamente questionadas em diversos países. Em 2018, o Idec moveu uma ação contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo [3], a ViaQuatro, também pelo uso de câmeras de reconhecimento facial. Sem avisar os usuários do transporte, o equipamento foi instalado em em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades. A liminar da Justiça Estadual [4]determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia. 

 


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/apos-denuncia-do-idec-hering-e-condenada-por-uso-de-reconhecimento-facial

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/internet-telefonia-e-tv [2] https://idec.org.br/noticia/idec-notifica-hering-por-coleta-de-dados-faciais-para-publicidade [3] https://idec.org.br/noticia/idec-vai-justica-contra-coleta-de-emocoes-de-usuarios-do-metro-de-sp [4] https://idec.org.br/noticia/metro-de-sao-paulo-cobre-cameras-que-coletavam-dados