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Alimentação [1]
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Atualizado:
A MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor) divulgou no mês de outubro uma nota pública [2] em que se posiciona favorável à adoção do modelo de rotulagem nutricional de advertência, que prevê a adoção de um selo indicativo da presença em excesso de nutrientes críticos como sal, açúcar e gorduras nos alimentos processados e ultraprocessados. A associação pede, também, que o processo regulatório em andamento avance livre de pressões políticas e econômicas.
A nota recém-publicada ressalta que “as atuais normas de rotulagem não atingem seu fim, qual seja, a informação adequada ao consumidor, que, aliás, segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico do consumidor”. O texto também lembra que, apesar de o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem divulgado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) apoiar a implementação do sistema de advertências, o processo enfrenta riscos.
A “multiplicidade de atores envolvidos com o tema, com posições polarizadas e interesses distintos, têm contribuído para ruídos sobre os problemas que necessitam ser enfrentados, os objetivos da intervenção regulatória e o nível de evidências disponíveis para definição das opções regulatórias. Essa situação dificulta o tratamento do tema de forma cooperativa e impede que o consenso seja utilizado como uma alternativa para a tomada de decisões”, diz a nota do Mpcon.
Para Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec, a manifestação da MPCON deve ser celebrada. “Felicitamos a manifestação da Associação, especialmente diante das ameaças aos direitos do consumidor a partir das posições assumidas pelo atual presidente da Anvisa, William Dib, e por acreditarmos que o Ministério Público tem um papel preponderante para que a Agência tenha preservada sua atuação técnica e científica contra as pressões externas”.
A entidade, que reúne Promotores e Procuradores da Justiça e da República que atuam em todo o país na defesa do consumidor, cita três medidas primordiais a serem tomadas: (1) o prosseguimento do processo na Anvisa, da forma como já foi pré-estabelecida; (2) a revisão da atual normativa sobre rotulagem, pois se trata de proteção da saúde da população; (3) a adoção do modelo de rotulagem que inclua um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultraprocessados, para indicar quando há excesso dos nutrientes críticos.
Confira na íntegra a nota pública [2] da MPCON sobre a necessidade de atualização das normas de rotulagem vigentes no Brasil.
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