Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Conheça as regras para troca de produtos

Na hora da troca de produtos, é comum consumidores terem algumas dúvidas, principalmente em relação a prazos; confira orientações!
Facebook icon
Twitter icon
e-mail icon
Imprimir
  • icon-out.svg

    Outros Temas

separador

03/05/2011

Atualizado: 

02/09/2020

A troca de produtos é prática muito comum, principalmente de presentes que não serviram ou que não agradaram ao consumidor. Porém, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca.

No entanto, se o lojista garantir a troca na hora da compra - o que é comum acontecer, - ele deve manter e cumprir com a sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento: como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos a um período específico.

 

BAIXE O GUIA ABC DO CONSUMIDOR

GUIA ABC DO CONSUMIDOR
Acesse dicas acessíveis e amigáveis para evitar problemas antes, durante e depois da compra.

Baixe Agora

 

Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes. A empresa é obrigada a reparar o dano do produto. Entretanto, mesmo com defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente - a não ser que seja um artigo considerado essencial. Fora dessa circunstância, deve obedecer o prazo de até 30 dias para troca.

Caso o prazo não seja obedecido, de acordo com a determinação expressa do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC, o consumidor tem o direito de escolher entre:

  • substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • abatimento proporcional do preço.

Portanto, para evitar dores de cabeça no momento da compra, principalmente de presentes, questione sempre se o vendedor se aquele estabelecimento comercial efetua a troca de produtos sem defeito, bem como se há algum prazo determinado pela loja para a sua realização. Para saber mais sobre o tema, confira o nosso ABC do Consumidor: conheça seus direitos na compra e troca de produtos.

 

DOCUMENTOS PARA RECLAMAR:

 

Descumprimento de Oferta - Atraso na entrega - Veja modelo de carta para exigir o cumprimento forçado da obrigação

 

Descumprimento de Oferta - Atraso na entrega - Veja modelo de carta para pedido de restituição do valor pago

 

LEIA TAMBÉM

Você sabe qual o prazo de troca de produtos estipulado em lei?

Garantia: conheça os prazos para reclamar de produto com defeito

Ganhou e não gostou? Confira orientações sobre trocas de produtos


URL de origem:https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/conheca-as-regras-para-troca-de-produtos