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Argumentos do Instituto subsidiaram de maneira essencial a fundamentação da decisão da Senacon que suspendeu atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo
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20/07/2022

Atualizado: 

20/07/2022

Uma iniciativa da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) feita na última segunda-feira (18) suspendeu [2] as atividades de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. 

A medida foi tomada em parceria com Procons com o objetivo de “combater ligações que ofereçam produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”. A Senacon utilizou dados de reclamações do Sindec e do Consumidor.gov, além de citar o trabalho do Idec. Ela usa uma série de argumentos relacionados aos direitos do consumidor e do titular de dados pessoais para fundamentar sua decisão.  

No documento de sete páginas, a autoridade de defesa do consumidor faz referência a uma apresentação do Idec [3] realizada na Câmara dos Deputados em setembro de 2021, relativa ao Projeto de Lei nº 8.195/2017. Nela, o Instituto mostra a ineficácia das listas de bloqueio instituídas por demais órgãos de proteção de defesa do consumidor e por empresas de alguns setores. Elas, além de não darem a proteção necessária aos consumidores e serem limitadas em abrangência, ainda transferem aos consumidores a responsabilidade de manifestar o desejo de não serem importunados ou assediados. 

A decisão complementa recentes e importantes medidas regulatórias da Anatel, como a implementação do prefixo 0303 [4] para ligações de telemarketing ativo, a medida cautelar [5] de proibição de realização de mais de 100 mil ligações de robocalls (de até três segundos) por dia e o fim da gratuidade das ligações de até três segundos.

A participação do Idec na medida contra o telemarketing ativo abusivo

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em diversas esferas, tem historicamente atuado [6] para coibir o telemarketing abusivo, por meio da avaliação das tentativas de solução [7] já implementadas em âmbito local e nacional. Além de analisar o tema a partir do recente avanço na proteção de dados pessoais e do consumidor.

Ainda em 2019, representantes do Idec apresentaram para a Anatel e Senacon propostas [8] para coibir de forma definitiva os abusos das ligações indesejadas de telemarketing e o assédio aos idosos na oferta de crédito consignado, além da necessária proteção aos aos mais vulneráveis. O Idec defende que o telemarketing ativo somente possa ocorrer com consentimento expresso e específico do consumidor. Ou seja, que as ligações não possam ser realizadas sem a autorização prévia.

Para entender mais os avanços recentes no tema, sobre o que é o telemarketing ativo abusivo e saber o que as empresas não podem fazer com você, acesse o nosso conteúdo! [9]


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/contribuicoes-do-idec-sao-determinantes-em-decisao-da-senacon-sobre-telemarketing-ativo

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/internet-telefonia-e-tv [2] https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/telemarketing-ativo-abusivo-180-empresas-tem-atividades-parcialmente-suspensas-apos-acao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-por-meio-da-secretaria-nacional-do-consumidor [3] https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/apresentacoes-em-eventos/apresentacoes-de-convidados-em-eventos-de-2021/13-09-2021-ap-cadastro-nacional-para-bloqueio-de-ligacoes-de-telemarketing-pl-8-195-17/diogo-moyses-idec [4] https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/numeracao/telemarketing-ativo-prefixo-0303 [5] https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/destaques/anatel-edita-medida-cautelar-para-combate-a-chamadas-de-robocall [6] https://idec.org.br/noticia/idec-defende-sancao-da-lei-que-protege-idosos-de-ofertas-telemarketing [7] https://www.camara.leg.br/noticias/804175-comissao-debate-criacao-de-cadastro-para-bloqueio [8] https://idec.org.br/noticia/idec-apresenta-solucoes-definitivas-para-coibir-chamadas-de-telemarketing [9] https://idec.org.br/dicas-e-direitos/telemarketing-abusivo-saiba-o-que-empresas-nao-podem-fazer-com-voce