Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 226
ENERGIA ELÉTRICA
CONTA DE LUZ ECONÔMICA
A conta de luz dos brasileiros está mais cara desde o meio do ano. Assim, é preciso economizar. Veja, a seguir, algumas dicas:
- Ao comprar ar-condicionado, geladeira ou freezer, escolha um modelo que tenha selo de eficiência energética Procel nota “A” e, no caso do ar-condicionado, cuja potência esteja de acordo com o tamanho do ambiente onde será instalado;
- Quando ligar o ar-condicionado, feche todas as portas e janelas do ambiente;
- Mantenha o filtro do ar-condicionado sempre limpo para que não haja esforço extra e proteja a parte externa do sol;
- Regule o termostato da geladeira ou do freezer sempre que possível, para evitar o acúmulo de gelo;
- Evite colocar geladeira e freezer próximos da parede ou do fogão, abrir a porta com frequência e guardar alimentos quentes, pois o motor precisará trabalhar por mais horas, aumentando os gastos com energia;
- Troque as lâmpadas pelas de LED ou fluorescente compacta, que têm vida útil mais longa;
- Muitos equipamentos eletrônicos, como TV, micro-ondas e impressoras, consomem energia mesmo no modo stand-by. Assim, tire- os da tomada quando não estiver usando;
- Sempre que possível deixe o chuveiro na opção “verão” a fim de economizar até 30% de energia.
Saiba mais
Como economizar energia elétrica: http://bit.ly/2PN640H
TERCEIRA IDADE
DIREITOS GARANTIDOS PELO CDC E PELO ESTATUTO DO IDOSO
Em 27 de setembro celebra-se o Dia Nacional do Idoso, e em 1 de outubro, o Dia Internacional da Terceira Idade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, consumidores com mais de 60 anos têm direito a:
- acompanhante em hospitais públicos ou privados;
- não sofrer reajuste por faixa etária em planos de saúde;
- passagem grátis para ônibus interestadual (devem ser reservadas duas vagas para idosos com renda menor ou igual a dois salários mínimos); A gratuidade em transporte coletivo urbano municipal ou intermunicipal é garantida a cidadãos com mais de 65 anos (em algumas cidades, o direito é extendido a quem tem entre 60 e 65 anos);
- vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados e também nas ruas.
Saiba mais
Especial Idoso: https://idec.org.br/especial_idoso.
POR DENTRO DO CDC
A CULPA É DE QUEM?
O artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite ao juiz exigir que o réu prove que os argumentos usados contra ele pelo autor da ação não são verdadeiros. Ou seja, as alegações e provas entregues pelo consumidor são presumidas verdadeiras, sendo dever do fornecedor provar o contrário. Esse procedimento recebe o nome de “inversão do ônus da prova”.
Por ser um direito básico do consumidor, o juiz pode aplicar esse recurso sempre que estiver convencido de que as alegações do autor da ação são verossímeis ou se considerar que será difícil para ele provar que está certo, seja por questões econômicas (se for lhe custar caro demais), técnicas (se a empresa tiver experiência sobre determinado assunto relacionado ao produto que comercializa) ou informacionais (se o fornecedor tiver informações exclusivas que podem contribuir com o julgamento da causa).
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ COMISSÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CUIDARÁ DE ACIDENTES DE CONSUMO
No início de agosto, foi criada uma comissão, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para definir estratégias e propor formas de controlar produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor, além de monitorar acidentes de consumo. Ela será formada por representantes da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério de Infraestrutura, do Inmetro, da Anvisa, do Idec, do Brasilcon e dos Procons. Especialistas e empresas poderão ser chamados para participar de grupos de estudo.
⬆ BANCOS SÃO PROCESSADOS POR OFERTA DE EMPRÉSTIMO A IDOSOS
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou processo contra 10 instituições financeiras que se aproveitaram da vulnerabilidade de idosos para oferecer empréstimo consignado por telefone. Além disso, elas utilizaram indevidamente dados pessoais de seus clientes. Os bancos podem receber multa de até R$ 9,7 milhões se for provado que eles ofertaram crédito para analfabetos sem auxílio de um procurador, o que é ilegal.
⬇ ANVISA SUAVIZA REGRAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 23 de julho, um novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos. Desde então, venenos antes considerados “extremamente tóxicos” passaram a ser incluídos em categorias mais brandas. Dentre as novas regras está a que estabelece que a classificação pode ser feita com base apenas em estudos sobre mortalidade. O Idec considera as mudanças gravíssimas.