Aplicativos não contratados
Cliente da Claro só conseguiu ressarcimento por cobranças indevidas após registrar queixa no Consumidor.gov.br e mencionar que era associada do Idec.
Você confere a sua conta de celular para saber se o valor cobrado está correto? Se não, deveria. A jornalista e associada do Idec Adriana Husz Toledo, de São Paulo, não tinha esse costume. Até que, no ano passado, começou a achar o valor que estava pagando pelo seu plano de telefonia móvel alto demais. Resolveu, então, olhar as faturas e verificou que pagava, havia meses, cerca de R$ 100 por mês pelos chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs) - jogos, horóscopos, notícias, promoções, aplicativos etc.
Ligou no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) de sua operadora, a Claro, para relatar o problema, mas não recebeu atenção. Indignada, procurou o Idec para saber o que poderia fazer. Foi orientada a reunir todos os protocolos das ligações feitas para a Claro em uma espécie de “dossiê” e enviar para a plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. No texto, ela mencionou os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tinham sido desrespeitados, informou que era associada do Idec e pediu o ressarcimento do valor pago pelos serviços não requeridos em dobro. Dois dias depois, a operadora entrou em contato com Toledo para pedir desculpas e informar que pagaria a indenização solicitada, de R$ 1 mil.
“O consumidor, como indivíduo, não tem muita força contra fornecedores de produtos e prestadores de serviços. Ele é apenas mais um entre milhões. O Idec me deu voz ao me orientar para que eu fosse ouvida pela empresa”, declara a associada.
SE ACONTECER COM VOCÊ
Serviços de Valor Adicionado (SVAs) – jogos, horóscopos, notícias etc. – só podem ser cobrados se houver autorização prévia e expressa do consumidor. Assim, caso não tenha contratado o serviço, ele tem o direito de receber o valor pago em dobro, com juros e correção monetária, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A carta disponível em bit.ly/2XbyPns pode ser enviada à operadora de telefonia nesse caso.
Se desejar, o consumidor pode continuar utilizando o serviço sem pagar por ele, pois como não o solicitou (e pode ter pago por ele em determinado período), o SVA é considerado “amostra grátis” segundo o CDC.
SAIBA MAIS
Matéria “Serviço de Valor Adicionado no Celular – O que É Isso?”