Está valendo!
Março começou com uma boa notícia para os poupadores. No primeiro dia do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo sobre planos econômicos assinado em dezembro passado por representantes dos poupadores, entre eles o Idec, e dos bancos, com intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, proferida por unanimidade pelos ministros da corte, encerra a primeira e importante etapa para o andamento do acordo, já que a chancela do STF era imprescindível para que ele começasse a valer. Antes de ir à apreciação em plenário, o documento já havia sido homologado de forma monocrática pelos ministros Dias Toffoli, ainda em dezembro de 2017, e por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, em fevereiro. Os três são relatores de processos sobre o tema no STF.
Foi Lewandowski, que é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 165 – proposta pelos bancos em 2008 para suspender todas as ações sobre planos econômicos –, quem decidiu levar o acordo para discussão em plenário, dada a complexidade do tema. Durante seu voto no julgamento, ele recomendou a validação por seus colegas de corte. Na sessão, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do STF, destacou a importância do trabalho em conjunto para “conciliar interesses e garantir direitos”. Em entrevista coletiva cedida após a decisão do STF, o advogado do Idec em Brasília (DF), Walter Moura, felicitou o Supremo pela decisão corajosa e inovadora. “Não havia precedentes de um acordo de tamanho alcance”, ressaltou. Moura também lembrou a luta de mais de 30 anos do Idec em defesa dos poupadores em todas as instâncias do Judiciário. “O acordo foi a melhor saída para o impasse decorrente da sucessão de recursos apresentados pelos bancos – que poderia, inclusive, fazer com que o poupador não levasse nada no final”, disse.
PRAZOS CORRENDO
A partir da publicação da decisão do STF – o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição – começam a correr os prazos definidos no acordo para as etapas seguintes: habilitação, validação dos documentos e pagamento dos poupadores. Pelos termos assinados, a habilitação dos interessados em aderir ao acordo deve começar em até 90 dias após a publicação da decisão do Supremo.
A habilitação será feita pela internet, por meio de um sistema eletrônico unificado. A plataforma está em fase de desenvolvimento, e o lançamento está previsto para o início de maio. Dessa forma, com a plataforma ativa, as adesões dos poupadores poderão ter início imediato, mesmo antes dos 90 dias. “Essa plataforma será um mecanismo paralelo ao sistema judicial, em que bancos e entidades de defesa do consumidor poderão fiscalizar quem vai receber e se os valores estão dentro do que foi determinado no acordo”, destaca o advogado do Idec.
Vale lembrar que a habilitação seguirá um cronograma previsto nos termos do documento, que privilegia os mais idosos. O primeiro lote será aberto para poupadores nascidos até 1928, ou seja, que já têm ou completam 90 anos em 2018. No caso dos associados do Idec que decidirem participar do acordo, o Instituto fará o cadastro de sua habilitação Feita a habilitação dos interessados, os bancos terão 60 dias para checar os dados e aprová-los e, então, finalmente o pagamento deve ser iniciado em até 15 dias.
ADESÃO DOS BANCOS
Outra importante etapa estava prestes a ser encerrada quando esta edição foi finalizada. Trata-se do prazo para adesão formal dos bancos ao acordo, que deveria ocorrer até 11 de março. Até o fechamento desta edição, Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Itaú, Safra e Santander já haviam aderido. Faltava, portanto, apenas a manifestação da Caixa Econômica Federal, considerando as maiores instituições financeiras do País.
Após encerrado o prazo de adesão, será possível avaliar, com precisão, quais ações judiciais serão contempladas pelo acordo. No caso do Idec, como explicado na edição anterior da Revista do Idec, serão apenas ações relativas ao Plano Verão, já que as do Plano Bresser foram afetadas pela redução do prazo de prescrição e “extintas”, e o Instituto não tem ações sobre o Plano Collor II – os outros planos econômicos que fazem parte do acordo.
ORIENTAÇÃO AOS ASSOCIADOS
Concluída a etapa de adesão dos bancos, o Idec dará início a uma série de reuniões presenciais para esclarecer todas as dúvidas e orientar seus associados que participam de processos judiciais sobre o Plano Verão movidos pelo Instituto e que estejam interessados no acordo. Os atendimentos começam em 26 de março e serão feitos em grupos, reunindo poupadores ou herdeiros com situações semelhantes (mesma ação e mesmo lote de execução, por exemplo). A equipe do Idec entrará em contato com os associados para convidá-los a participar no momento oportuno, considerando esse critério de organização. Caso não seja convocado para participar desse primeiro encontro, não se preocupe, pois haverá outras datas, e todos serão atendidos. Assim, não é necessário comparecer à sede do Idec, basta aguardar o contato. Até lá, caso tenha dúvidas sobre os prazos ou outros aspectos relacionados ao acordo, consulte a página especial sobre o tema no site do Instituto: (https://idec.org.br/planos-economicos). Nela, a seção Perguntas e Repostas esclarece as questões mais comuns de forma detalhada.