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Três em cada quatro consumidores que entram na Justiça questionando os reajustes de seus planos de saúde coletivos conseguem suspender o aumento. É o que constata uma pesquisa do Idec, que analisou 113 decisões de tribunais de 10 estados do País e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicadas entre 2013 e 2017.
Nos planos de saúde coletivos - modalidade contratada pelo empregador ou por meio de uma associação/ sindicato, e que representa cerca de 80% dos planos existentes - existem dois tipos de reajustes permitidos, mas não regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): o anual, que visa repor a inflação do período, e o aumento por sinistralidade, aplicado quando há uso do plano pelos consumidores acima do previsto pela operadora para o período.
A advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, responsável pela pesquisa, considera que a judicialização é a saída encontrada pelos usuários encontrada diante da inércia da ANS.
O estudo também constata que, dentre 96 decisões que avaliaram pedidos de revisão do reajuste, 56% dos consumidores obtêm o ressarcimento do valor pago indevidamente. Outros 26% conseguem, de forma provisória, impedir o reajuste já na primeira instância do Judiciário.
Apesar dos números positivos, o percentual de casos em que o reajuste é derrubado pela Justiça é menor do que o que foi constatado em um levantamento semelhante feito pelo Idec em 2013, que analisou decisões de 2005 até aquele ano. À época, 82% dos juízes consideram os aumentos abusivos.
Quanto é abusivo?
A pesquisa também mostra que, em média, o percentual dos reajustes questionados em juízo são de 89% - número 8% superior ao registrado no estudo de 2013. De acordo com o levantamento atual, nenhum aumento contestado foi menor do que 11%. Já o maior chegou a 2.334%.
Outra tendência importante detectada sobre o percentual de reajustes é que as chances da Justiça derrubá-los são maiores quando o índice fixado pela operadora é de 30% ou mais. Entre os casos com aumentos até 29,9%, só em 43,5% dos casos o reajuste é anulado.
A partir dessa informação, explica Navarrete, o consumidor tem condições de decidir de forma mais qualificada se vale a pena resolver a questão judicialmente ou mudar de
plano de saúde.
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