Entre vitórias e derrotas
Sem surpresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou sua decisão a respeito da aplicação de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios nos cálculos de correção do Plano Verão. Ao julgar um recurso sobre a execução individual de ação civil pública contra o Banco do Brasil, no fim de abril, a Segunda Seção do STJ foi favorável ao poupador em relação à incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, e contrária no que diz respeito aos juros remuneratórios – neste último caso, revendo a jurisprudência a favor do poupador.
A decisão da Corte foi unânime e tomada pela sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento definido vai ser replicado a processos semelhantes. Esse resultado já era esperado. Em fevereiro, a Revista do Idec alertou que esses temas estavam para ser julgados e qual era a tendência de definição sobre eles.
"Infelizmente, o STJ descartou a aplicação dos juros remuneratórios aos processos em que a sentença não prevê expressamente a sua incidência até o pagamento pelo banco", lamenta Walter Faiad, advogado que representa o Idec em Brasília (DF), para quem o pagamento de juros constou dos pedidos das ações e era inerente ao caso por se tratar de poupança. Com isso, os juros de 0,5% ao mês, que deveriam ser contabilizados desde janeiro de 1989 até a data do pagamento, ficam de fora do cálculo da indenização, impondo prejuízos aos poupadores.
Para o poupador, o impacto da derrota é grande. "A retirada dos remuneratórios representa um rombo de 70% no valor a ser pago", ressalta a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Uma andorinha na mão
Pelo menos a aplicação dos expurgos inflacionários dos planos econômicos subsequentes ao Plano Verão foi mantida, reconhecendo o direito do poupador à correção monetária adequada. "Se os expurgos fossem retirados também, o poupador perderia ainda mais do que tem direito", explica Tornero.
Contudo, o Banco do Brasil entrou com recurso junto ao STJ a fim de mudar o entendimento sobre os expurgos. "As chances de revertê-lo são baixas, pois o Tribunal vem reconhecendo reiteradamente a legalidade da incidência dos expurgos. Além disso, a decisão foi unânime", acredita a advogada.
Em relação aos juros remuneratórios, o Idec não pôde recorrer porque não é parte do processo (atuou apenas como amicus curiae, um assistente da Corte) e, segundo interpretação dos tribunais, não tem legitimidade para interpor recurso.
Além desses temas já decididos, permanece nas mãos do STJ o recurso proposto pelos bancos para tentar derrubar a aplicação de juros de mora desde o início do processo na execução de ação civil pública. Essa iniciativa também representa um risco para o poupador.
Prazo ampliado
O poupador que ainda não ingressou com execução para recuperar os prejuízos do Plano Verão contra o Banco do Estado da Bahia (Baneb) – hoje controlado pelo Bradesco – e contra o Banco do Brasil ganhou mais tempo. O prazo para execução contra esses bancos encerraria no fim de 2014, mas foi ampliado para até agosto e setembro de 2019, respectivamente, graças a ações do Idec, no caso do Baneb, e do Ministério Público do Distrito Federal, no caso do Banco do Brasil, movidas pouco antes de o período se esgotar, em setembro do ano passado.
As entidades fizeram esse pedido de prorrogação para garantir que mais poupadores tenham acesso à recuperação dos prejuízos que sofreram à época. "O fato de, em 2010, o STJ ter reduzido o prazo de prescrição de 20 para cinco anos impactou no número de execuções. Nem todos os poupadores lesados conseguiram entrar com a execução a tempo", explica Mariana Tornero.
Podem se beneficiar do novo prazo todos aqueles que tinham poupança nesses bancos em janeiro de 1989 com aniversário entre os dias 1º e 15, ou seus herdeiros, e ainda não ingressaram com execução. O consumidor que tiver interesse em fazer parte das execuções movidas pelo Idec pode entrar em contato pelo canal Fale Conosco: http://www.idec.org.br/o-idec/fale-conosco. Outra opção é executar individualmente, por meio de um advogado de confiança.
Julgamento no STF
Segundo notícias veiculadas na imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar o julgamento da ação que discute a constitucionalidade dos planos econômicos agora em junho. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 estava parado por falta de quórum desde a saída do ministro Joaquim Barbosa. Com o ingresso do novo ministro, Luiz Facchin, em maio, não há mais impedimento para que o tema volte ao plenário. "Em respeito aos poupadores brasileiros, muitos já idosos, o Idec espera que, depois desses quase 30 anos de batalhas judiciais, o julgamento aconteça", almeja o advogado Walter Faiad.
SAIBA MAIS
Reveja a matéria publicada na edição de fevereiro que explica em detalhes o que são os expurgos, juros remuneratórios e juros de mora e seu impacto no valor da indenização. Acesse: http://goo.gl/rG0CRG