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Imposto de Renda 2020: como declarar indenização de ações judiciais do Idec

Associados devem declarar o valor líquido recebido em processos como empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão; confira também orientações para não-associados

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Atualizado: 

23/04/2020

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começou em 2 de março. Este ano, por conta das consequencias da pandemia de Covid19, as declarações devem ser enviadas até às 23h59 de 30 de junho.

Nesse período, a área de relacionamento ao associado do Idec recebe muitas dúvidas sobre como declarar os valores recebidos no ano anterior de ações judiciais movidas pelo Instituto, tais como ações de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão pela via judicial.

Já para os casos de pagamento pelo Acordo de Plano Econômico, confira orientação geral da via judicial logo abaixo. Saiba mais! 

Orientação Geral: Recebimentos de Ações Judiciais

O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2019 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas encaminhada ao associado pelo Idec na época do pagamento).

No caso das ações de Planos Econômicos, o CNPJ da fonte pagadora será o da parte devedora que realizou o depósito no processo para cumprir com a obrigação, ou seja, do banco contra quem o Idec entrou com o processo.

Veja aqui o CNPJ dos principais bancos:

Banco do Brasil (ações contra Nossa Caixa e próprio BB): CNPJ nº 00.000.000/0001-91

Banco Itaú (ações contra o Banestado, Nacional, Unibanco e próprio Itaú): CPNJ n° 60.701.190/0001-04

Banco Bradesco (ações contra o Bamerindus, BANEB, Econômico, Mercantil e BEA): CNPJ nº  60.746.948/0001-12

Caixa Econômica Federal: CPNJ n° 00.360.305/0001-04

Banco Safra: CNPJ nº 58.160.789/0001-28

Já nos casos das ações de empréstimo compulsório, que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

O associado pode confirmar aqui a fonte pagadora do crédito no processo que correu na Justiça Federal. Basta informar o número do seu CPF/MF e digitar o código de segurança que aparece na tela. A informação da fonte pagadora estará descrita no campo “Banco”, sendo importante confirmar a numeração do processo presente na prestação de contas.

Acordo de Planos Econômicos

O associado ou poupador que tenha aderido e recebido valores, ainda no ano de 2019, em razão do Acordo de Planos Econômicos deve declará-los na sua declaração de imposto de renda.

Pela regra geral do Acordo, os Bancos devem fazer os depósitos diretamente nas contas dos poupadores. Isso não muda a natureza do crédito, que deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A única mudança será na Fonte Pagadora.

Se o associado recebeu valores do Acordo de Planos Econômicos em decorrência de ação que tinha contra o Banco Itaú, ele deverá informar o CNPJ do Banco Itaú S/A como Fonte Pagadora do crédito, pois o valor foi repassado diretamente da conta do Itaú para sua conta corrente.

Por outro lado, se o valor era de ação que tinha contra o Banco do Brasil, ele deverá informar como fonte pagadora o CNPJ do Banco do Brasil e, assim, sucessivamente.

Para os associados que receberam valores da CEF pelo Idec, ele deverá informar, também no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, o valor líquido recebido e como fonte pagadora o Idec (CNPJ nº 58.120.387/0001-08). 

Quando o pagamento não for realizado diretamente na conta do associado ou do poupador, mas por depósito judicial, ele deve continuar realizando a indicação do respectivo banco.

Na hora da declaração, lembre-se que as correções referentes aos expurgos inflacionários são isentas, desde que sejam referentes às correções de poupança.

Já os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha “Pagamentos Efetuados".

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