Idec entra com Ação Civil Pública para que Justiça determine exclusão da ABR Telecom (associação formada por operadoras) do processo seletivo da Entidade Aferidora da Qualidade - que deverá fazer a medição oficial da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel
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27/02/2012
Atualizado:
27/02/2012
O Idec entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça que exclua a ABR Telecom do processo seletivo para EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade). Essa entidade é a que será responsável por medir oficialmente a qualidade da banda larga que chega aos consumidores, algo que está previsto nos regulamentos da banda larga fixa e móvel publicadas no ano passado. A EAQ terá atribuição especialmente de avaliar o cumprimento dos critérios ligados à conexão, como velocidade mínima e máxima, disponibilidade do serviço, perda de pacotes, entre outros.
A ABR Telecom é uma associação composta pelas operadoras de serviços de telecomunicações e, em sua maioria, coincidem com as operadoras de banda larga fixa e móvel (ou com empresas do mesmo grupo). Para o Idec, a participação dela como candidata no processo seletivo de escolha de entidade que irá avaliar a qualidade do serviço está absolutamente comprometida, visto que não é possível haver independência na fiscalização de empresas que são, ao mesmo tempo, fiscalizadas e associadas.
“Essa aferição precisa ser realizada por uma entidade imparcial, autônoma e com neutralidade decisória”, afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Pouca transparência
Diante da pouca transparência no processo seletivo, no início do mês o Idec enviou uma carta à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pedindo que fossem publicadas no site da agência reguladora a composição da Comissão de Seleção e as empresas candidatas. O pedido foi atendido no dia 7 de fevereiro - ocasião em que foi divulgada a participação da ABR Telecom.
Diante desse fato, o Idec enviou no dia 8 de fevereiro um pedido escrito de inadmissibilidade de candidata, o qual foi respondido pela Anatel em 14 de fevereiro. A agência foi evasiva e, até o momento, a ABR Telecom permanece no processo seletivo, cuja decisão sobre a escolha da empresa deve ocorrer, conforme previsto em edital, até 29 de fevereiro.
“A Anatel não está isenta de observância dos princípios da Administração Pública, por não se submeter à lei geral de licitações, tendo em vista que o princípio é constitucional e a Lei Geral de Telecomunicações determina que, para a contratação de empresas para atividades de apoio na fiscalização, procedimentos licitatórios devem ser observados, tais como a consulta e o pregão”, destaca a advogada.
Decisão imediata
A ação movida pelo Idec contra a Anatel, contra a própria ABR Telecom e contra as empresas contratantes (Algar, Cabo Telecom, Claro, Embratel, GVT, NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Telefônica, TIM e Vivo) e as componentes da Comissão de Seleção (GVT, TIM, Telefonica/Vivo, Algar Telecom, Nextel, Embratel, Claro e Net Serviços e Oi), pede a imediata exclusão da ABR Telecom do processo seletivo para que ele tenha regular prosseguimento e garantia da sua lisura.
A ação pede a antecipação de tutela requerida no processo, para que a exclusão da ABR Telecom seja imediata, uma vez que o processo seletivo da EAQ deve encerrar nesta quarta-feira (29/2).