Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Colchões terão selo do Inmetro

<p> <i>Teste mostrou que at&eacute; 67% dos colch&otilde;es apresentam inconformidades; Inmetro abriu consulta p&uacute;blica para elaborar norma de certifica&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria dos produtos</i></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

01/08/2011

Passamos boa parte da vida dormindo. Não é para menos, portanto, esperar que o colchão que usamos atenda a requisitos de conformidade e não prejudique a nossa saúde, causando problemas de coluna, por exemplo.

Para garantir o cumprimento desses parâmetros, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai tornar obrigatória a certificação dos produtos, o que significa que eles receberão um daqueles selos de conformidade do Inmetro.

Para elaborar a norma, o Instituto abriu consulta pública do texto com as propostas de certificação no último dia 20 e receberá sugestões da sociedade até 19 de julho.

A certificação obrigatória vem sendo discutida desde que testes demonstraram que os colchões não vinham seguindo os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que, apesar de não serem obrigatórios, são uma referência importante.

Na avaliação feita pelo Inmetro em 2006, 47% dos produtos apresentaram não conformidades; em 2008 o resultado foi pior: 67% dos colchões seriam reprovados se a norma fosse obrigatória.

A ideia para selo obrigatório é estabelecer regras específicas para a avaliação da conformidade dos colchões a partir dos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas que já existem. Serão avaliados, por exemplo, as dimensões do produto (se o comprimento, largura e espessura atendem à norma); a resistência da matéria-prima em relação à possibilidade de ruptura, alongamento e rasgo; o revestimento (resistência do tecido que reveste o colchão e o risco de propagação de chamas), entre outros requisitos.

Depois da consulta pública, o Inmetro vai definir e publicar o regulamento e, a partir de então, os fabricantes e comerciantes terão prazo de 24 e 36 meses, respetivamente, para se adequar às novas exigências.

Para enviar contribuições e comentários à consulta pública, clique aqui.

Talvez também te interesse: