Sim, se o paciente internado for menor de 18 anos de idade. O direito é assegurado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8.069/90.
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19/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
Sim, se o paciente internado for menor de 18 anos de idade. O direito é assegurado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8.069/90.
Se o paciente for idoso (60 anos ou mais), o direito à acompanhante também é assegurado, pelo art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Nos demais casos, o direito à acompanhante dependerá da contratação dessa cobertura no momento da assinatura do contrato.