Ficar de olho na lista de ingredientes e nos nutrientes “críticos” são alguns passos importantes
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09/02/2017
Atualizado:
20/10/2021
Se você se preocupa em manter uma alimentação saudável, possivelmente já sabe que é preciso fazer boas escolhas no supermercado. E, na hora de decidir o que entra ou não no seu carrinho, o rótulo dos alimentos é um importante aliado: ele traz informações preciosas sobre a composição do produto que não devem passar despercebidas.
No entanto, nem todo mundo entende muito bem as informações descritas na embalagem. Em uma pesquisa que realizamos, cerca de 40% dos entrevistados admitem ter alguma dificuldade para compreender as informações do rótulo. Para ajudar a resolver esse problema, listamos seis dicas para você consumidor “decifrar” o rótulo. Confira:
1. Leia a lista de ingredientes
A lista de ingredientes diz muito sobre o alimento. Ela é organizada por ordem decrescente, ou seja, o primeiro item é o que está presente em maior quantidade e o último, em menor. Assim, evite aqueles produtos que contenham açúcar ou gordura entre os primeiros ingredientes da lista. Já os aditivos alimentares aparecem no fim da lista de ingredientes, independente das quantidades.
Outra dica é evitar produtos com ingredientes de nomes complicados, que você não sabe o significado – geralmente são substâncias extraídas de alimentos (xarope de glicose, maltodextrina, isolados de proteína etc.) ou aditivos alimentares (como corantes, conservantes, estabilizantes etc.), utilizados pela indústria de alimentos para melhorar os aspectos sensoriais e que são característicos de produtos ultraprocessados.
2. Fique atento às informações da tabela de informação nutricional
Algumas informações presentes nas embalagens devem ser observadas com senso crítico, pois tendem a nos confundir. Aquelas contidas na tabela de informação nutricional fazem referência a uma porção do alimento, o que, na maioria das vezes, não corresponde ao conteúdo total da embalagem e pode se referir a uma quantidade diferente daquela consumida usualmente, podendo ser apenas uma colher de sopa, uma xícara ou algumas unidades do alimento.
Além disso, as porções dificultam a comparação de produtos, uma vez que elas são definidas de acordo com o grupo de alimentos a que ela se refere. Por exemplo, as porções impossibilitam comparações entre iogurtes e barra de cereais, por serem produtos de diferentes grupos de alimentos.
As informações nutricionais também são apresentadas na tabela de informação nutricional na forma do valor diário de referência (%VD). Ele diz respeito ao percentual recomendado para consumo diário que a quantidade presente no alimento corresponde.
Por exemplo, se no item “sódio” aparecer 20, significa que aquele produto contém 20% da quantidade de sódio recomendada para consumo em um dia inteiro. Entretanto, estes valores são calculados com base em uma dieta de 2000 calorias diárias para adultos saudáveis, sendo que as recomendações nutricionais variam de pessoa para pessoa. Para crianças, por exemplo, o limite de ingestão diária de cada nutriente é muito menor, mas mesmo produtos com apelo infantil normalmente utilizam a mesma referência.
Para o %VD de calorias, gorduras saturadas e sódio quanto maior for o valor, menos saudável será o alimento. No caso de fibras, cujo consumo é desejável, vale o contrário. Já quando o %VD apresenta um asterisco (*), que informa que não há quantidade de referência para aquele nutriente, não significa que a quantidade presente no produto seja insignificante. Isso quer dizer apenas que não foi estabelecido um limite diário para o consumo desses nutrientes e por isso não é possível calcular o valor recomendado. Isso ocorre para a gordura trans, por exemplo.
3. Fibras, minerais e vitaminas: seja crítico
Esses três nutrientes são essenciais para uma alimentação saudável. Contudo, é importante ser crítico: um alimento que tenha vitaminas adicionadas, mas muitas calorias e gorduras, por exemplo, não é dos mais saudáveis.
A presença de nutrientes benéficos não cancela a presença de nutrientes danosos à saúde. Além disso, esses nutrientes, quando adicionados aos produtos por meio de fortificação ou enriquecimento, nem sempre têm os mesmos efeitos no organismo, quando comparados àqueles presentes naturalmente nos alimentos.
4. De olho no tipo de gordura
As gorduras podem estar divididas em: totais, saturadas e trans. A primeira denominação refere-se à soma de todos os tipos de gorduras presentes no alimento. As gorduras saturadas merecem atenção, pois em excesso podem aumentar o risco de doenças do coração.
A gordura trans deve ser evitada ao máximo, pois o corpo humano não necessita dela para nenhuma função. Pelo contrário, ela só traz prejuízos. Esse tipo de gordura costuma estar presente em alimentos ultraprocessados como margarina, biscoitos, sorvete e salgadinhos.
No entanto, é preciso atenção redobrada, pois nem sempre um produto cuja tabela de informação nutricional indica ter zero gordura trans realmente não tem esse nutriente. A legislação permite que seja declarado como zero teor se houver até 0,2 g de gordura trans por porção do alimento.
Para descobrir se de fato há ou não gordura trans, é preciso checar a lista de ingredientes. Se dentre os ingredientes estiver a gordura vegetal hidrogenada, a gordura vegetal parcialmente hidrogenada ou o óleo vegetal hidrogenado, por exemplo, o produto tem gordura trans. Já aqueles produtos que apresentam margarina, creme vegetal e gordura vegetal, por exemplo, podem ou não conter gordura trans, sendo considerados termos inespecíficos na lista de ingredientes.
Leia mais em: A gordura trans que você não vê.
5. Cheque o prazo de validade, a origem e, se precisar, o lote
O prazo de validade deve indicar o dia e o mês de vencimento quando for inferior a três meses da data de fabricação. Caso seja superior, pode ser informado apenas o mês e ano de validade. Não consuma produtos com o prazo de validade vencido!
A origem do produto é outra informação importante. Com ela, é possível verificar onde ele foi fabricado e, dessa forma, valorizar a produção local.
Além disso, o rótulo deve informar o número do lote, utilizado pela indústria para controlar a produção. Você não precisa prestar atenção nele na hora da compra, mas, caso haja algum problema, o produto pode ser analisado ou recolhido por meio dessa informação.
6. Cuidado com a publicidade
Os alimentos embalados contam com diversas formas de publicidade para serem promovidos, sendo os rótulos uma delas. Neles são utilizados elementos como cores, desenhos e frases que tornam o produto mais atrativo.
A publicidade é encontrada principalmente nas embalagens de alimentos não saudáveis, aumentando o risco para o desenvolvimento de obesidade, excesso de peso e doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças do coração.
Uma forma muito comum de publicidade são as alegações, ou seja, enunciados que destacam uma suposta característica do produto, como “rico em fibras”, “sem gordura trans”, “fit”, “sem aditivos”, “orgânico” e “contém vitaminas e minerais”. Porém, isso não assegura que os alimentos sejam, de fato, mais saudáveis.
Uma pesquisa feita em 2017 nas maiores redes de supermercados brasileiras, avaliou 3.491 produtos que apresentavam alegações em suas embalagens. O resultado mostrou que ¼ deles continha altos teores de nutrientes nocivos para a saúde como açúcares, adoçantes, gorduras totais, gorduras saturadas, gordura trans e sódio.
É importante considerar que nem todas as alegações são reguladas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Muitas delas são apenas utilizadas como publicidade, sem ter seu efeito ou conteúdo comprovado, causando engano e confusão ao consumidor na hora da compra.
No caso de produtos direcionados ao público infantil, deve-se tomar ainda mais cuidado, já que o consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil começa em idades cada vez menores e a prevalência de doenças relacionadas a este consumo é crescente nos últimos anos.
É comum que embalagens utilizem personagens infantis, celebridades, promoções, jogos ou brindes colecionáveis para atrair esse público, o que é ilegal de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nestes casos, denuncie! Para mais informações acesse o site do OPA (Observatório da Publicidade de Alimentos).