O consumidor que deseja realizar a potabilidade deve primeiro procurar uma operadora de plano de saúde com propostas compatíveis com as suas necessidades. Quando encontrar a empresa com a melhor oferta, o consumidor deve entregar os seguintes documentos à operadora para a qual quer mudar:
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16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
O consumidor que deseja realizar a potabilidade deve primeiro procurar uma operadora de plano de saúde com propostas compatíveis com as suas necessidades. Quando encontrar a empresa com a melhor oferta, o consumidor deve entregar os seguintes documentos à operadora para a qual quer mudar:
I - cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos de seu plano de saúde atual; e
II - comprovante de cumprimento de carências.
A operadora do plano de destino deverá concluir a análise da proposta e enviar resposta conclusiva e, devidamente justificada, no prazo máximo de 20 dias, informando se o consumidor atende aos requisitos para exercício da portabilidade. Se a empresa não se manifestar nesse prazo, considera-se que o consumidor cumpre os requisitos.
Enquanto a portabilidade não for concretizada, o consumidor não perde seu vínculo com a operadora anterior. Cabe à nova operadora informar à antiga a data de início da vigência do contrato.
Se a nova operadora aceitar a portabilidade o novo contrato do consumidor entra em vigor no prazo de 10 dias. A empresa também poderá impor custos adicionais e nem cobrar preço diferenciado para o consumidor que está exercendo o seu direito de portar as carências.
Caso o consumidor não atenda aos requisitos, a operadora do plano de destino poderá recusar a proposta de adesão pela regra de portabilidade de carências, tendo o dever de devolver quaisquer valores que tenha recebido.