Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Quais dívidas podem ser herdadas e quais prescrevem após a morte do titular?

A quitação de dívidas em caso de óbito do devedor deve ser feita com a herança; crédito consignado e imobiliário possuem outras regras

separador

Atualizado: 

16/04/2014
Perder um ente querido nunca é fácil, ainda mais se a família tem de lidar com dívidas acumuladas do falecido. Entretanto, passado o período inicial de luto, é preciso voltar a atenção para resolver esses assuntos desagradáveis.
 
Se o falecido tinha um empréstimo pessoal, a família deve arcar com o pagamento? De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.
 
No caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
 
Crédito consignado
A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado - que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento. O artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, diz que os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. A determinação continua valendo, já que a atual legislação que trata de crédito consignado, a Lei nº 10.820/2003, não aborda a questão da morte do mutuário. “Não houve revogação expressa ou tácita do artigo, logo, ele está em vigor”, conclui Maria Elisa. 
 
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) afirma que “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. A posição do órgão é essencial, já que aposentados e pensionistas são o principal público-alvo do crédito em folha. De acordo com o INSS, a regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009, que prevê que a consignação “não persistirá por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”. 
 
Já os contratos de financiamento imobiliário têm dois seguros obrigatórios. Um deles é o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que serve exatamente para quitar o contrato de financiamento com a morte da pessoa no percentual de renda que ela contribuiu para o financiamento. Logo, a dívida não é passada aos herdeiros.