Os contratos antigos, ou seja, firmados até 1998, em geral negam a cobertura à cirurgia corretiva de miopia. No entanto, o Idec entende que tal postura é ilegal, pois a empresa de assistência à saúde deve garantir a cobertura à referida cirurgia, desde que haja uma indicação médica.
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16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
Os contratos antigos, ou seja, firmados até 1998, em geral negam a cobertura à cirurgia corretiva de miopia. No entanto, o Idec entende que tal postura é ilegal, pois a empresa de assistência à saúde deve garantir a cobertura à referida cirurgia, desde que haja uma indicação médica.
Já para os contratos firmados a partir de 1999, a cobertura à cirurgia de miopia e hipermetropia é obrigatória, em casos de pacientes maiores de 18 anos, e de grau estável há pelo menos 1 ano com: miopia moderada e grave, de graus entre 5,0 e 10,0; com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0, ou hipermetropia até grau 6,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0.