Os usuários que passam por cirurgia ou internação coberta pelos planos de saúde tem direito à cobertura integral dos medicamentos utilizados em ambiente hospitalar, independentemente da data de contratação do plano, desde que esteja prevista no contrato a cobertura hospitalar. Portanto, o beneficiário não deve aceitar pagar a conta. Nesse caso, o melhor é solicitar ao hospital um prazo, enquanto discute a questão com o plano de saúde. Além disso, a operadora só pode se recusar a cobrir medicamentos importados não – nacionalizados e próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
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19/09/2011
Atualizado:
29/05/2024
Os usuários que passam por cirurgia ou internação coberta pelos planos de saúde tem direito à cobertura integral dos medicamentos utilizados em ambiente hospitalar, independentemente da data de contratação do plano, desde que esteja prevista no contrato a cobertura hospitalar. Portanto, o beneficiário não deve aceitar pagar a conta. Nesse caso, o melhor é solicitar ao hospital um prazo, enquanto discute a questão com o plano de saúde. Além disso, a operadora só pode se recusar a cobrir medicamentos importados não – nacionalizados e próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
No entanto, embora a Lei de Planos de Saúde (nº 9.656/98) estabeleça a não obrigatoriedade de cobertura, há que se verificar o caso concreto se o medicamento não é realmente a única opção para o paciente, por exemplo, pela inexistência de medicamento nacionalizado equivalente. Nesses casos, é possível, com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), e no próprio direito constitucional à saúde, demandar judicialmente a operadora do plano de saúde, para garantir o fornecimento do medicamento.