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Os transplantes são cobertos pelos planos de saúde?

Nos contratos firmados até 1998, existe a cláusula de exclusão de cobertura de transplantes. O Idec considera a prática ilegal, e já existem decisões judiciais nesse sentido, considerando abusiva, e portanto, nula, a cláusula contratual que exclui transplante.   

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Atualizado: 

16/09/2011
Nos contratos firmados até 1998, existe a cláusula de exclusão de cobertura de transplantes. O Idec considera a prática ilegal, e já existem decisões judiciais nesse sentido, considerando abusiva, e portanto, nula, a cláusula contratual que exclui transplante. 
 
Já para os contratos novos, ou seja, assinados a partir de 1999, que incluem assistência hospitalar, tem que garantir a cobertura aos transplantes de rim, córnea e transplantes de medula autólogo (chamado de auto-transplante, pois é realizado com a medula do próprio paciente, e não de doador) e alogênico (transplante com doador de medula óssea).
 
Vale lembrar que a cobertura deve ser de todas as despesas necessárias à realização do transplante, inclusive as despesas assistenciais com doadores vivos; os medicamentos utilizados durante a internação; o acompanhamento clínico durante o pós operatório; exceto medicamentos de manutenção. As depesas com captação, transporte e preservação dos órgãos  na forma de ressarcimento ao SUS também devem ser cobertas.
 
Quanto aos demais transplantes, as resoluções da ANS excluem a cobertura, mas o Idec entende que com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei nº 9.656/98, esta deve ser garantida.
Vale lembrar que os consumidores candidatos a transplante de órgãos provenientes de doador de cadáver deverão, obrigatoriamente, estar inscritos em uma das CNCDOs (Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos), e devem se sujeitar ao critério de fila única de espera e de seleção.