O agravo consiste no acréscimo ao valor da prestação mensal do plano de saúde, em função de uma doença preexistente.
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19/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
O agravo consiste no acréscimo ao valor da prestação mensal do plano de saúde, em função de uma doença preexistente. A resolução normativa nº 295/2009 permite que os planos ofereçam o agravo como alternativa ao cumprimento da cobertura parcial temporária, ou seja, o consumidor paga uma mensalidade maior, e com isso a operadora de planos de saúde não impõe carências para acessar procedimentos relacionados a doenças preexistentes. Essas carências, chamadas tecnicamente de cobertura parcial temporária, são até de 24 meses.
Vale lembrar que o oferecimento de agravo pela operadora de saúde é facultativo.