Conta-salário está disponível para o setor público desde janeiro. Sem tarifas, serviço transfere salário para outra conta corrente, da escolha do consumidor, até as 12h do dia do pagamento
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08/02/2012
Atualizado:
08/02/2012
Se você é funcionário público, saiba que desde o início deste ano você tem direito de receber seu salário em qualquer banco. A chamada “conta-salário”, disponível para funcionários da iniciativa privada desde 2009, entrou em vigor para o setor público no dia 2 de janeiro.
Agora, o servidor poderá mudar sua conta-corrente para conta-salário no prazo máximo de cinco dias úteis. O salário tem de estar disponível na conta corrente do banco escolhido pelo trabalhador até as 12h do dia do crédito do salário - sem qualquer custo pela transação.
Conheça
A principal vantagem da conta-salário é a isenção de praticamente todas as tarifas, inclusive no caso da transferência total dos recursos para outra conta do titular em qualquer banco. Porém, não são permitidos o uso de cheque nem a realização de outros tipos de crédito, além dos salários e demais vencimentos efetuados pela empresa. A tarifa de confecção de cadastro poderá ser cobrada somente se se tratar de início de relacionamento do consumidor com a instituição financeira. Caso contrário, a cobrança é vedada.
A conta-salário pode ser movimentada por meio de cartão magnético com função débito e utilizada para o pagamento de contas, faturas e boletos, inclusive através de débito automático. Também é possível a contratação de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
Mude
O consumidor que desejar a migração de sua conta corrente para a conta-salário deverá entrar em contato com o departamento pessoal ou recursos humanos de seu empregador para verificar se existe convênio com alguma instituição financeira e, então, dar início ao processo de conversão.
Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, o servidor deve estar atento durante a mudança de banco. Se ele for transferir, por exemplo, o crédito consignado de uma instituição para outra, vale verificar se o desconto no contra-cheque está sendo efetuado corretamente.
Se houver algo errado, deve-se procurar o novo banco, que terá cinco dias para resolver o problema. “Se o consumidor tiver algum prejuízo financeiro durante a transição, pode ser considerado cobrança indevida e ele pode obter na Justiça a devolução do dinheiro”, afirma a advogada.
Para o Idec a alteração é benéfica aos consumidores, que passam a ter a opção de escolher o banco do qual serão clientes, podendo inclusive usar comparação de tarifas ou critérios socio-econômicos para ajudar na escolha da nova instituição na qual abrirá conta-corrente.
“Durante a transição, é possível negociar melhores condições no contrato, como juros menores para empréstimos, melhores taxas de administração em investimentos e tarifas mais baixas para o pacote de serviços”, completa Maria Elisa.
Por meio do Guia de Bancos Responsáveis, é possível saber em detalhes como abrir ou encerrar uma conta, além de fazer a comparação entre as práticas de responsabilidade social das seis maiores instituições financeiras do País.