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16/09/2011
Atualizado:
03/07/2012
Para os contratos antigos, ou seja, firmados até 1999, não está previsto o fornecimento de próteses e órteses, mas o Idec entende que o consumidor tem o direito de recebê-las. O entendimento do Instituto se estende também aos contratos adaptados. É importante observar que existem inúmeras decisões judiciais nesse sentido.
Já para os contratos antigos, ou seja, firmados a partir de 1999, o fornecimento de próteses e órteses foi excluído para fins estéticos e que não estejam ligados ao ato cirúrgico. Assim, nas demais hipóteses, o fornecimento é obrigatório.