Apesar da maioria dos contratos antigos prever a suspensão ou cancelamento do contrato, em caso de atraso. Esta cláusula é abusiva, pois o consumidor que eventualmente atrasa o seu pagamento já é penalizado com multa e juros.
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16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
Apesar da maioria dos contratos antigos prever a suspensão ou cancelamento do contrato, em caso de atraso. Esta cláusula é abusiva, pois o consumidor que eventualmente atrasa o seu pagamento já é penalizado com multa e juros.
Portanto, a operadora não pode impor carências ao consumidor por falta de pagamento. A Lei dos Planos de Saúde só admite que a operadora realize a a suspensão do atendimento ou efetue o cancelamento do contrato, caso o consumidor atrase o pagamento em mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia.