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Financeiro [1]
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A Fiat Administradora de Consórcios Ltda determina que consumidores desistentes ou excluídos de seus grupos de consórcio, deveriam esperar até o data de término do programa para receber a quantia paga de volta. Porém, com o término dos pagamentos, a empresa não devolveu tais valores a inúmeros consumidores.
Em 1994, o Idec move uma ação civil pública pedindo a condenação da Fiat e exige a devolução das quantias a todos os consumidores desistentes ou excluídos de todos os grupos de consórcios que administrou, com a devida correção monetária, juros legais, e demais direitos legais. Em 2012, torna-se definitiva a decisão favorável aos consumidores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
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