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Devido aos inúmeros prejuízos causados pelo apagão aéreo aos consumidores, o Idec e o Procon-SP entram com uma ação civil pública contra a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a União e sete empresas aéreas, pedindo que em caso de atrasos ou cancelamentos de voo, os passageiro sejam informados e recebam assistência adequada. Liminar obtida em 2009 determina que as companhias aéreas informem aos consumidores, com pelo menos duas horas de antecedência, se o voo irá atrasar, e prestem assistência, como o custeio da alimentação, por exemplo. Um ano depois, a Anac cria regras para regular os problemas com voos.
Em 2014, a 6ª Vara Cível de São Paulo decide pelo pagamento de R$ 10 milhões em favor do Fundo destinado à reparação de danos causados à sociedade, além de reafirmar que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer sobre as demais normas que regulam as relações de consumo, já que é a lei mais benéfica ao consumidor.
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