Juros têm limite
TJ-SP manda Crefisa baixar juros de empréstimo concedido a idoso. Taxa de mais de 700% ao ano foi considerada abusiva
No fim de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a financeira Crefisa reduza os juros remuneratórios de um empréstimo pessoal fornecido a um idoso. A decisão da 22a Câmara de Direito Privado do tribunal reforçou que a taxa de juros aplicada à operação, de 706,4% ao ano, era abusiva, e definiu que a dívida deve ser recalculada de acordo com a taxa média de juros praticada no mercado na época em que o empréstimo foi adquirido.
Em abril de 2015, o senhor de 81 anos pegou um empréstimo de R$ 1.617 na Crefisa, dividido em 12 parcelas fixas de R$ 354. As mensalidades seriam descontadas diretamente de sua aposentadoria, o que o levou a acreditar que se tratava de um crédito consignado – modalidade que tem juros mais baixos.
Após fechar negócio, o consumidor percebeu que não conseguiria pagar a dívida e tentou cancelar o contrato, mas o pedido foi negado. Em vez disso, a Crefisa "renegociou" sua dívida, fornecendo-lhe outro empréstimo de R$ 2.314. Porém, ele se deu conta de que havia caído em nova cilada, pois os juros eram altíssimos. Assim, em julho daquele ano, decidiu entrar na Justiça pedindo a anulação do contrato e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente à Crefisa.
Em primeira instância, o Foro Distrital de Ibaté (SP) anulou o contrato, tirando a obrigação do idoso de pagar as parcelas pendentes, já que o valor tomado no empréstimo já havia sido pago àquela altura. Contudo, negou o pedido de restituição em dobro. A Crefisa recorreu da sentença, afirmando que o consumidor tinha ciência do que estava adquirindo e obrigação de gerenciar suas finanças pessoais.
Ao julgar o recurso, O TJ-SP acolheu em parte a apelação da financeira apenas para declarar o contrato válido, mas, assim como na instância anterior, também considerou que os juros eram abusivos e mandou a Crefisa revisar a taxa.
O tribunal enviou cópias do processo para o Ministério Público de São Paulo e para o Banco Central, a fim de que tomem eventuais providências sobre a prática abusiva da financeira, que pode afetar outros consumidores.
Número do processo: 1000037-68.2015.8.26.0233