BARES & RESTAURANTES
LEI DA GORJETA: SAIBA O QUE MUDA
Em maio, entra em vigor a chamada Lei da Gorjeta (Lei no 13.419/2017), que, na prática, só define o destino do valor pago pelo consumidor em bares, restaurantes e afins.
A partir de agora, o estabelecimento é obrigado a repassar aos garçons tanto os valores pagos como taxa de serviço (normalmente, 10% do que foi consumido) quanto dados de forma espontânea pelo cliente. Dessa forma, a lei busca acabar com a prática de muitas empresas de incorporar as gorjetas ao seu faturamento.
Mas, atenção! A gorjeta continua sendo facultativa: o consumidor pode definir se e quanto vai pagar aos trabalhadores. Embora, por padrão, as contas já incluam 10% de "taxa", o cliente pode optar por não pagar esse valor, ou ainda, oferecer mais ou menos como gorjeta.
Caso bares e restaurantes exijam o pagamento da taxa de serviço, o cliente tem direito à devolução do valor pago a mais em dobro, como prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, recomenda-se guardar a nota fiscal para posterior reclamação junto ao Procon.
TELEMARKETING
COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES??
Quem nunca recebeu ligações de telemarketing em momentos inoportunos oferecendo produtos, serviços ou aquela promoção "imperdível"? Para quem não deseja mais ser alvo desse tipo de chamada, há saídas.
Desde 2009, a Fundação Procon-SP tem um cadastro de bloqueio às chamadas de telemarketing, válido para moradores do Estado de São Paulo. A ferramenta está disponível no site do órgão e pode incluir números de telefones fixos e celulares. Para se cadastrar, acesse:
http://bit.ly/2ghIB2V. Em até 30 dias após a inscrição, o consumidor deve parar de receber ligações de telemarketing, com exceção daquelas oriundas de entidades filantrópicas e de empresas que tenham autorização do cliente por escrito.
Quem mora em locais onde não existe lei específica também tem direito à privacidade, resguardado pela Constituição. Só terá um pouco mais de trabalho: o consumidor pode entrar em contato por escrito com a empresa que liga insistentemente e com a operadora de telefonia, solicitando que seja excluído da lista de contatos ou que a operadora bloqueie o número da empresa. Caso o problema persista, é possível recorrer ao Procon ou à Justiça.
POR DENTRO DO CDC
ALTERANDO SEM AVISO
Possivelmente, você já leu nas letras miúdas de algum regulamento ou termo de uso um aviso de que as regras ali dispostas podem ser modificadas sem aviso prévio. Essa prática é comum, mas considerada alteração unilateral de contrato, prática vedada pelo artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela acontece quando há mudança de alguma condição prevista em contrato sem que a outra parte saiba e concorde, acarretando desigualdade e desequilíbrio na relação. Além de regulamentos e termos de uso (que valem como contratos, aliás!), essa prática também costuma ser prevista em contratos de adesão – aqueles pré-definidos, cujas cláusulas não são discutidas (o consumidor apenas assina e "concorda" com o que está disposto) –, como os de bancos ou planos de saúde.
Contudo, mesmo que a alteração unilateral esteja prevista no contrato, ela não pode ser aplicada. "Segundo o CDC, cláusulas abusivas são nulas – ou seja, não podem produzir efeitos", explica o advogado do Idec Christian Printes.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
INTERNET SEM FRANQUIA
Senado aprovou, em março, um projeto que altera o Marco Civil da Internet e proíbe os provedores de estabelecer franquia de dados para banda larga fixa. O texto ainda segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Em abril do ano passado, as operadoras anunciaram que passariam a oferecer internet fixa com franquia, o que gerou uma série de críticas por parte dos usuários e da sociedade civil, e fez a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspender a limitação do serviço.
SADIA MULTADA
Pela segunda vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a abusividade de campanhas publicitárias dirigidas a crianças. No fim de abril, a Corte manteve uma multa de quase R$ 500 mil aplicada pelo Procon-SP à Sadia pela campanha "Mascotes", de 2007, veiculada durante os Jogos Pan-Americanos do Rio. Em março de 2016, em decisão histórica, o STJ já havia penalizado a Bauducco por publicidade infantil.
FARMÁCIAS FECHADAS
Em abril, o Governo Federal anunciou que vai deixar de repassar verbas para o Programa Farmácia Popular. Sem recursos da União, muitas unidades devem fechar, e os pacientes que utilizavam o serviço terão de recorrer a drogarias privadas conveniadas. Contudo, estas só oferecem cerca de 20% dos medicamentos gratuitos ou com desconto em relação às populares. Segundo o Ministério da Saúde, o programa atendia a quase 10 milhões de pessoas, principalmente idosos.