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Início > Código de Defesa do Consumidor > CAPÍTULO VII > Artigo 117°

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Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".


URL de origem:https://idec.org.br/pagina-de-livro/artigo-117deg