Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Código de Defesa do Consumidor > CAPÍTULO VII > Artigo 94°

Facebook icon
Twitter icon
e-mail icon
Imprimir

Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.


URL de origem:https://idec.org.br/pagina-de-livro/artigo-94deg