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Início > Código de Defesa do Consumidor > CAPÍTULO VII > Artigo 68°

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Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

        Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

        Parágrafo único. (Vetado).


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