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Início > Código de Defesa do Consumidor > CAPÍTULO V > Artigo 35°

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Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

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