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Início > Código de Defesa do Consumidor > CAPÍTULO IV > Artigo 27°

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Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

        Parágrafo único. (Vetado).


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