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30/04/2026

Atualizado: 

30/04/2026
Pelo fim do telemarketing abusivo: o consentimento como forma de garantir direitos

Quantas ligações de telemarketing você recebeu hoje? Para milhões de brasileiros, a resposta é: demasiadas. O Brasil é tetracampeão mundial em chamadas abusivas (mais de 1 bilhão por mês), um volume que interrompe o cotidiano, viola a privacidade e desrespeita direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Esta nota técnica do Idec analisa as insuficiências das medidas regulatórias atuais, examina experiências internacionais de combate ao telemarketing abusivo e demonstra, sob a ótica jurídica, que o telemarketing ativo só se legitima quando pautado pelo consentimento prévio, livre e informado do consumidor.

O documento também propõe a criação de uma plataforma opt-in, reforça as competências das autoridades reguladoras e apresenta diretrizes para um mercado mais justo e transparente.

Mais do que identificar o problema, a nota técnica oferece caminhos concretos: desde a aplicação efetiva da LGPD e do CDC até a coordenação entre Anatel, ANPD e Senacon para garantir que a tecnologia sirva às pessoas, e não o contrário.

Porque proteger o sossego e os dados dos consumidores não é obstáculo ao mercado: é condição para um consumo verdadeiramente sustentável.

 

 
 

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