Empresas displicentes
Samsung e Magazine Luiza terão de indenizar consumidora após negarem conserto de um celular novo com defeito
Uma consumidora de São José do Rio Preto (SP) precisou recorrer à Justiça após fabricante (Samsung) e varejista (Magazine Luiza) se recusarem a consertar aparelho de celular novo que apresentou defeito. A Magazine Luiza alegou que a responsável pelo vício era a fabricante, que, por sua vez, argumentou que o defeito não estava incluso na garantia, pois teria sido provocado por uma queda do aparelho.
Antes de processar as duas empresas, a consumidora tentou resolver a questão amigavelmente, entrando em contato inúmeras vezes com a Samsung e a Magazine Luiza, e também registrando reclamação no Procon.
O juíz Glariston Resende, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP), não aceitou o argumento da loja, uma vez que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comerciante e a empresa fabricante respondam solidariamente pelos defeitos em produtos. Para Resende, como a consumidora negou ter deixado o celular cair no chão, as empresas deveriam ter proposto uma perícia judicial para verificação do motivo do problema, o que não foi feito. Assim, determinou que elas devolvam o valor pago pelo celular, R$ 2.221,11, e paguem indenização por danos morais de R$ 5 mil, pela displicência e lentidão com que trataram o caso.
Número do processo: 1053971-95.2023.8.26.0576