Posso desistir de um curso?
Se as aulas ainda não tiverem começado, o cancelamento pode ser feito, sem custo. Após o início do ano letivo, a instituição de ensino pode cobrar multa proporcional
Você se matriculou num curso e, por algum motivo, não poderá fazê-lo (pode ser porque passou em mais de um vestibular e escolheu outra universidade, porque vai ter de viajar a trabalho naquela data ou simplesmente porque desistiu), mas pensa: “Será que vou receber meu dinheiro de volta?”. Uma boa notícia: o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Isso porque o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor. Assim, considera-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação do serviço.
Para o Idec e para o Procon-SP, a instituição de ensino que se recusar a devolver o valor pago estará cometendo uma prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula é abusiva e não tem validade legal. Ela pode ser questionada com base no artigo 51, IV, do CDC.
O aluno também pode pedir o cancelamento do contrato após o início do ano letivo. Porém, como o serviço já foi disponibilizado, pode ser cobrada uma multa rescisória de 10% do valor das mensalidades que ainda irão vencer. Por isso, é importante observar se há cláusula contratual específica sobre isso informando a forma de devolução dos valores. “A multa nunca pode ser superior a 10% das parcelas em aberto. Um montante superior é considerado abusivo e abre precedente para que o contratante recorra ao Poder Judiciário para garantir o cancelamento e a aplicação de uma penalidade dentro do previsto por lei”, informa Christian Printes, gerente jurídico do Idec.