Fornos duvidosos
Após empresa trocar três vezes forno com defeito, associada segue orientações do Idec e consegue receber o dinheiro de volta
Em maio, a designer de interiores e associada do Idec Maria Sol Castiglioni, que mora em São Paulo (SP), comprou um forno elétrico da Oster. Quando o utilizou pela primeira vez, percebeu que a grelha ficava vermelha e, depois de um tempo, voltava a ficar preta. Em dúvida se o produto estava funcionando corretamente, ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante. Os atendentes não conseguiram responder a sua dúvida, mas disseram que trocariam o eletrodoméstico por um novo.
O novo forno, contudo, tinha defeito na borracha de vedação, que permitia que o ar entrasse e saísse, comprmetendo o cozimento dos alimentos. Castiglioni ligou novamente para a Oster, que enviou um terceiro forno. Novamente, a grelha, quando esquentava, ficava vermelha e, depois de um tempo, preta. “Continuei em dúvida se aquilo era normal, mas ele cozinhava. Eu amava aquele forno, que era pequeno e bonito”, afirma a associada. Só que a alegria durou apenas 22 dias, pois ele parou de funcionar. “O painel apagou e nunca mais ligou”, conta.
Castiglioni ligou novamente para a Oster, que informou que o prazo para a troca tinha expirado e que ela deveria levar o produto a uma assistência técnica para ser consertado. Desconfiada da informação, ela procurou o Idec, que a informou que por ser um defeito recorrente, ela tinha direito a receber o dinheiro de volta. “Segui todas as orientações, mas a empresa se recusava a devolver o valor pago, insistindo na reparação”, diz a designer de interiores. Demorou cerca de 20 dias para que, finalmente, estornassem o dinheiro.
“Se não fosse o Idec, não teria conseguido resolver o problema. Conheço um pouco dos meus direitos, mas não tinha a fundamentação jurídica. Por isso, o Idec foi fundamental!”, declara a associada.
Se acontecer com você
Se um produto durável, como fornos elétricos, apresentar vício, o prazo para reclamar é de 90 dias. E após ser comunicado, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se este não for solucionado nesse prazo, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar, no artigo 18, que o consumidor pode escolher alternativamente, entre: 1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2. o abatimento proporcional do preço, ou seja, um desconto: ou 3. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Esta carta (https://idec.org.br/system/files/docs-idec-orienta/c_-_reclamar_de_vicio...) pode servir de base para a argumentação jurídica junto à empresa, de preferência por escrito. Você também pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br e no Procon de sua cidade, pois ele possui competência para investigar e penalizar a empresa pelo descumprimento de seus deveres legais como fornecedora de produtos e serviços.