Dependente autorizado
Associada seguiu orientações do Idec e conseguiu manter filho de 32 anos em seu plano de saúde individual
Em maio, a servidora pública aposentada e associada do Idec Sonia Maria Vancini, de Santo André (SP), recebeu um e-mail da SulAmérica solicitando que ela comprovasse, por meio da sua declaração de imposto de renda, que seu filho de 32 anos dependia dela financeiramente. Se não o fizesse, ele seria excluído do plano de saúde individual contratado em 1990. “Foi a primeira vez que a SulAmérica me pediu essa comprovação. Como estava com dengue, só li o e-mail uma semana depois que ele foi enviado. Então, entrei em pânico, com muito medo de o meu filho ficar sem plano de saúde, porque sabemos da dificuldade de se contratar, hoje, um plano individual”, conta Vancini.
Preocupada, ela entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para pedir ajuda. Mas o atendente lhe informou que só poderiam fazer algo depois que o filho fosse excluído do plano. Então ela lembrou do Idec e ligou para pedir orientação. “Recebi uma carta para ser enviada à SulAmérica e fui orientada a colocar, abaixo da minha assinatura, o meu número de associação ao Idec”, informa a associada.
Vancini enviou a carta em 3 de junho, determinando o prazo de 10 dias para o envio da resposta, conforme recomendado pelo Idec. Mas um dia antes do fim do prazo, no 9º dia, ela recebeu um e-mail informando que o plano de saúde de seu filho estava ativo e que ela podia desconsiderar a correspondência anterior. “Foi um alívio! E eu acho que o fato de eu ter me identificado como associada de uma instituição que defende os direitos do consumidor pesou na decisão deles. Com o Idec você não se sente órfão!”, declara Vancini.
Se acontecer com você
Se o plano de saúde for antigo (contratado antes de 1990), é importante verificar o contrato. Se não houver cláusula sobre exclusão, dependentes têm o direito de permanecer, independentemente da idade ou da comprovação de vínculo financeiro. Isso porque consideramos que a interpretação deve ser mais favorável ao consumidor, de acordo com o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o artigo 39, V, do CDC, considera prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor, o que pode incluir a alteração unilateral de contrato.
Entretanto, se existir previsão, você pode questionar a operadora alegando que, por anos, ela não pediu nenhum tipo de comprovação de renda.
Você pode enviar à empresa esta carta (https://idec.org.br/system/files/docs-idec-orienta/c_-_solicitacao_manut...). Se a resposta não for satisfatória, registre reclamação no Consumidor.gov.br. Em último caso, recorra à Justiça.